MPPB atende solicitação do SINDSEMP e considera tempo de serviço para fins de aquisição e conversão de 1/3 de licença prêmio em pecúnia

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A administração superior do Ministério Público da Paraíba (MPPB) atendeu a solicitação do Sindicato dos Servidores (SINDSEMP-PB) e passou a considera tempo de serviço para fins de aquisição e conversão de 1/3 de licença prêmio em pecúnia. O procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio da Rocha Neto, acatou o pleito do SINDSEMP-PB seguindo manifestação da Assessoria Técnica e Jurídica do Ministério Público.

 

O presidente do SINDSEMP-PB, Aloysio Carneiro Junior, afirmou que a administração Superior do MPPB  encontrou respaldo no artigo. 104, §1o da Lei Estadual no 10.432/2015, bem como em sintonia com o decidido no Processo TC n.o 02046/22, para deferir a solicitação do Sindicato, “a fim de seja que seja contado, para efeito de concessão de licença especial, o tempo pretérito transcorrido durante a vigência da LC 173/2020, possibilitando a conversão em pecúnia no campo da discricionariedade da Administração e condicionada à disponibilidade financeira da Instituição”.

 

Aloysio Carneiro Junior considerou a decisão relevante para a categoria, uma vez que servidores do Ministério Público de outros estados ainda estão lutando para conquistar essa contagem e sequer contam com pareceres favoráveis dos Tribunais de Contas. “Em relação a nossa categoria, largamos na frente e já está sendo considerada a contagem, beneficiando todos os Servidores do Ministério Público da Paraíba”, comemorou.