SINDSEMP solicita a correção do pagamento do adicional de tempo de serviço dos servidores do MPPB

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O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), com amparo no art. 5o, inciso XXI, da Constituição Federal e disposições estatutárias, ingressou na manhã desta terça-feira 14/02 com o Procedimento de Gestão Administrativa (PGA 001.2023.009114), solicitando a correção do pagamento do adicional de tempo de serviço com liquidação dos valores retroativos devidos aos servidores.

O pagamento da vantagem foi regulamentada pelo Ato n. 073/2015 PGJ, que estabeleceu em seu artigo 3º que: “O adicional por tempo de serviço será pago pela Administração de forma automática, quando adquirido o direito, juntamente com o vencimento do mês”.

Ocorre que atualmente há uma defasagem quanto aos adicionais que vêm sendo pagos aos servidores, causando flagrante prejuízo à classe, em desacordo com o que impõe a norma legal. Isso ocorre desde o mês de janeiro de 2020, quando findou a vigência das restrições impostas por meio da LC 173/2020, pontuou o Presidente do SINDSEMP Aloysio Junior.

Conforme combinamos assentado em parecer emitido pelo TCE-PB nos autos do Processo TC nº 02046/22, conhecendo da Consulta formulada pelo procurador-geral de Justiça, a partir de janeiro de 2022, com o fim de vigência da LC n. 173/2020, devem ser praticados os atos de movimentação, considerando o tempo passado transcorrido durante o período proibitivo: “Do que restou dito e aprendido, cessada a hipótese de suspensão narrada no inciso IX, do art. 8º, os atos de movimentação funcional poderão ser praticados a partir de janeiro de 2022, quando finda a vigência da LC nº 173/2020, contando-se para esse efeito o tempo pretérito transcorrido”.

Assim, é inconteste que devem ser recalculados os adicionais de tempo de serviços de todos os servidores, considerando o efetivo exercício prestado durante o período de interrupção temporária imposto pela LC nº 173/2020, aplicando-se os efeitos financeiros imediatos, inclusive retroativos a janeiro de 2022. “Trata se de um pleito justo da Categoria, que encontra amparo legal no parecer emitido pela Corte de Contas do Estado e precisa ser corrigido”, afirmou Aloysio Carneiro Junior, presidente do SINDSEMP-PB.