
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou nessa quinta-feira (16/09), no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução 237/2021, que institui condições especiais de trabalho para membros do Ministério Público, servidores, estagiários e voluntários com deficiência ou doença grave, bem como para os que tenham filhos, cônjuge, companheiro ou dependentes legais na mesma condição. Os Procuradorias-Gerais deverão se adequar para atender a nova norma, no prazo de 90 dias.
A normativa considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Também estão incluídas as pessoas com transtorno do espectro autista.
O texto também prevê que as unidades e os ramos dos Ministérios Públicos deverão adequar as estruturas e os mobiliários visando atender às normas técnicas brasileiras de acessibilidade.
Leia abaixo a Resolução nº 237/2021, na íntegra.
O SINDSEMP Pb ingressou com um Pga solicitando do Ministério Público a regulamentação da Resolução 237/21 do CNMP e a implementação das condições especiais para pessoas portadores de deficiências ou doenças graves.
Acesse o link para conferir toda documentação:
https://drive.google.com/drive/folders/193_gqhONabgdJ69LrOQ4EQ7FhnDQT7wo?usp=sharing








