A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitos os Embargos de Declaração opostos por Estado da Paraíba contra os termos do acórdão que, nos autos da “ação civil coletiva – rito ordinário – declaratória de direito adquirido – adicional por tempo de serviço”, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado da Paraíba e pela Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba, deu provimento ao recurso apelatório da parte embargada, para julgar procedente o pedido, a fim de declarar a nulidade do artigo 2º do ato PGJ Nº 073/2015, bem como para determinar que o recebimento do Adicional por Tempo de Serviço – ATS pelos servidores do Ministério Público da Paraíba seja feito com base unicamente nas regras elencadas pela Lei nº. 10.432/2015 (PCCR), sem as restrições e limitações previstas no aludido Ato PGJ nº. 073/2015, condenando o Estado da Paraíba a restituir eventuais diferenças e reflexos pecuniários correspondentes.
Mais uma vitória importante para nossa categoria, que vem a corrigir um erro nomeadamente dos nossos adicionais por tempo de serviço, assim afirmou o presidente Aloysio Carneiro Junior.