Veja abaixo o andamento das ações judiciais movidas pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público (SINDSEMP-PB) e a Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (ASMP) em defesa dos direitos dos servidores do MPPB.
BOLETIM ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS
– Processo n. 0828783-20.2022.8.15.2001, 1ª vara da Fazenda – objeto: buscar que a PBPREV (PARAÍBA PREVIDÊNCIA) promova o custeio e a implantação, relativamente aos servidores inativos do Ministério Público, bem como aos seus dependentes e pensionistas, dos reflexos decorrentes do Programa de Assistência à Saúde Suplementar, garantidos aos membros da ativa, nos exatos termos da Resolução nº. 223/2020, do Conselho Nacional do Ministério Público. Tramitação: Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão em 04/10/2022.
– Processo n. 0843338-76.2021.8.15.2001, 4ª vara da Fazenda – objeto: Busca-se por meio dessa ação que sejam realizadas e aplicadas todas as revisões gerais, em razão das leis estaduais, sobre os vencimentos básicos, gratificações e adicionais, incorporados ou não, com a condenação das partes Promovidas ao pagamento dos valores pretéritos (devidos e não pagos), a respeitar o respectivo prazo prescricional de cinco anos, com incidência de correção monetária e acréscimo de juros de mora. Tramitação: Apresentada impugnação em 20/10/2022
– Processo n. 0857115-65.2020.8.15.2001, 5ª vara da Fazenda – objeto: a implantação do adicional de periculosidade/risco de vida no percentual de 30% do vencimento básico do nível inicial de carreira do cargo de técnico ministerial de apoio e diligências, desde a data da distribuição da presente demanda, de modo a considerar a execução de diligências como atividade perigosa, seguindo o entendimento recente das decisões judiciais e do próprio CNMP. Tramitação: Concluso para julgamento desde 29/09/2021.
– Processo n. 0852583-19.2018.8.15.2001, 4ª vara da Fazenda – objeto: a regularização do pagamento dos proventos de todos os servidores inativos do MPPB, equiparando os valores com a última faixa salarial de cada letra, conforme estabelecido pelo PCCR da categoria, porquanto deve ser assegurada a paridade de remuneração entre ativos e inativos. Tramitação: Concluso para julgamento desde 22/09/2022.
– Processo n. 0832401-12.2018.8.15.2001, 2ª vara da Fazenda – objeto: o deferimento dos pedidos de incorporação da gratificação pelo exercício de cargo comissionado, nos moldes do art. 54, § 3º, da Resolução CPJ nº 003/93, para todos os servidores do Ministério Público que preencham os requisitos exigidos para essa incorporação. Tramitação: Sentença julgada procedente – Recurso de Apelação – Contrarazões apresentada em 19/10/2022.
– Processo n. – 0809785-77.2017.8.15.2001, 2ª vara da Fazenda – objeto: Determinar que os pedidos administrativos sobre o Adicional de Qualificação sejam apreciados exclusivamente com base nos arts. 59 e 68, da Lei 10.442/2015 PCCR do Ministério Público, visto que esse direito já estava incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores do MPPB antes da edição da Lei 10.448/2015, com o consequente deferimento de todos os pedidos a partir da data do protocolo administrativo. Requer, por fim, que seja o promovido condenado a pagar as diferenças decorrentes do reajuste de 5,51% da data-base, nos meses de março a junho a todos os servidores do MPPB que tiveram deferidos seus pedidos de Adicional de Qualificação. Tramitação: Sentença julgada procedente em parte – Embargos de Declaração não acolhidos – Decurso de prazo sem recurso.
– Processo n. – 0804155-40.2017.8.15.2001, 4ª vara da Fazenda – Tramitação – Arquivado definitivamente.
– Processo n. – 0804154-55.2017.8.15.2001, 2ª vara da Fazenda – objeto: Por fim, requer seja julgado procedente o pedido, para, respeitando-se a dada base estabelecida pela Lei 10.432/2015, determinar o pagamento dos valores retroativos referentes aos reajustes concedidos pelas leis 10.751/2016 e 10.766/2016, a partir do mês de janeiro de 2016. Tramitação: Concluso para despacho 08/02/2021
– Processo n. – 0828705-36.2016.8.15.2001, 4ª vara da Fazenda – objeto: Requer que o adicional por tempo de serviço, adquirido anteriormente à lei nº 10.432/2015, mantenha o seu valor real, que não seja congelado em seu valor nominal, e se somem aos novos valores de adicional posteriormente adquiridos, bem como que o adicional por tempo de serviço anterior a nova lei seja reajustado anualmente, no mesmo percentual e data base da categoria, em respeito ao artigo 37, X da CF, combinado com a lei nº 5.700, de 07 de janeiro de 1993 em seu artigo 5º, inciso II, regulamentada pela resolução CPJ Nº 003/93 em seu artigo 57, e combinado com a lei 10.432/2015 (ARTIGOS 60 E 219) ;Tramitação: Concluso para decisão 18/05/2022.
– Processo n. – 0818144-50.2016.8.15.2001, 2ª vara da Fazenda – objeto: requer que seja reconhecida e declarada a ilegalidade, bem como a inconstitucionalidade do imposto de renda sobre as férias gozadas e 13º salário, determinando que o Réu se abstenha de efetivar tais descontos e cobranças sobre a folha de pagamento dos servidores do Ministério Público da Paraíba; No mérito requer, outrossim, a repetição de indébito, para que seja o Requerido condenado a restituir todos os percentuais que foram descontados indevidamente dos servidores do Ministério Público da Paraíba nos últimos cinco anos sobre as férias gozadas e 13º salário, mediante cálculo a ser apurado em fase de execução de sentença, sem que haja nova cobrança de imposto de renda sobre estas parcelas; Tramitação: Proferido despacho 14/09/2022, fazer impugnação.
– Processo n. – 0815917-87.2016.8.15.2001, 3ª vara da Fazenda – objeto: Requer que seja condenado o réu ao pagamento do auxílio natalidade a todos os substituídos que tiveram seus pedidos indeferidos ou prejudicados, constantes nos processos anexados, sem prejuízo da indicação de novos substituídos não conhecidos ou posteriores à propositura da presente demanda condenando ao pagamento do valor do auxílio natalidade no importe do menor vencimento da carreira dos servidores efetivos ao tempo do nascimento do filho, nos termos da legislação supra citada, acrescidos de correção monetária e juros legais; Tramitação: Proferido despacho 14/09/2022, fazer impugnação.
– Processo n. – 0814896-76.2016.8.15.2001 , 3ª vara da Fazenda – objeto: Requer que seja reconhecida e declarada a natureza indenizatória da Gratificação de Atividade Especial Ministerial – GAEM e consequente inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a mesma, condenando os réus à repetição do indébito, para que restituam toda a tributação previdenciária indevidamente descontada dos servidores do Ministério Público da Paraíba nos últimos cinco anos, mediante cálculo a ser apurado e individualizado em fase de execução de sentença, com a devida correção monetária pela taxa SELIC (Lei nº 9.250/95 em seu artigo 39. § 4º) e juros legais aplicáveis; Tramitação: Sentença – Julgado procedente o pedido – Apelação interposta.