O SINDSEMP informa aos seus Associados, que o ( PROCESSO DA GAEM ) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº 0832401-12.2018.8.15.2001, foi apreciado pelo Des. João Batista Barbosa – vice Presidente do Tribunal de Justiça, mantendo a decisão de inadmissão do recurso especial e extraordinário interpostos.
Por conseguinte, diante da interposição simultânea de agravos em recurso especial e em recurso extraordinário, sendo os autor remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, na forma do § 7º do art. 1.042 do Código de Processo Civil.
O Processo será submetido a uma apreciação preliminar e sendo admitido, seguirá a sua tramitação no STJ e em caso de não admissão, retornará a Justiça Estadual, para transitar em julgado e dar seguencia a execução.
Seguiremos acompanhando a sua tramitação em instância superior e tomando as medidas necessárias no âmbito jurídico, para assegurar o direito dos nossos Associados, assim ressaltou Aloysio Carneiro Júnior – Presidente do Sindsemp e ASMP.








