A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) publicou, nesta quinta-feira (26), o Ato 10/2023, que institui no exercício financeiro de 2023 o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para os servidores efetivos do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Para obter a aposentadoria, os servidores precisam preencher alguns requisitos, a exemplo de não responder processo disciplinar ou processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, improbo ou outro que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário; não ter requerido aposentadoria antes da vigência desta Resolução. O PAI é limitado a 10 beneficiários, tendo prioridade o servidor com maior tempo de serviço prestado ao Ministério Público da Paraíba e, em caso de empate, o mais idoso.
A indenização instituída neste Ato não interfere no cálculo dos proventos de aposentadoria a que tiver direito o aderente na forma da legislação; e o programa não retira dos servidores o direito à apreciação dos processos de progressão ou promoção na carreira.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público (SINDSEMP-PB), Aloysio Carneiro Júnior, ressaltou “que a publicação da Resolução do Plano de Aposentadoria Incentivada é uma solicitação do SINDSEMP e contemplará os servidores que preenchem os critérios de aposentadoria e fazem a opção em receber a indenização e ingressar na inatividade com uma reserva financeira capaz de proporcionar bem estar e qualidade de vida”.