SINDSEMP solicita ao MPPB contagem de tempo de serviço para conversão de licença prêmio em pecúnia

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O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado da Paraíba (SINSEMP-PB) requereu ao procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio da Rocha Neto, por meio do Procedimento de Gestão Administrativo Nº 001.2022.040136, a contagem de tempo de serviço (LC 173/2020) para fins de contagem e conversão de licença prêmio em pecúnia.

 

O presidente do SINDSEMP-PB, Aloysio Carneiro Junior, destaca no ofício enviado ao procurador-geral de Justiça que resposta de consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), processo TC na 02046/22, que tendo em vista o término do prazo (31/12/2021) que proibiu a concessão de aumentos para servidores públicos, criação de cargo, emprego ou função que implicasse no aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores, para o cálculo de benefícios como aquênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, determinou a concessão aos Servidores Públicos de receber os benefícios trabalhistas outrora suspensos, a partir de janeiro de 2022, quando findou a vigência da LC 173/2020.

 

Aloysio acrescenta também que na decisão, “o TCE orientou também que seja contado para esse efeito o tempo pretérito transcorrido, visando assim reparar os prejuízos auferidos aos Servidores do Ministério Público da Paraíba, que tenham direito à licença em caráter especial, que será devida, após cada quinquênio de efetivo exercício, pelo prazo de três meses, a quem não houver sofrido penalidade de suspensão durante o período aquisitivo, podendo ser convertida, parcialmente, em pecúnia”

 

“Essa determinação é estabelecida pela Lei Nº 10.432, de 20 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba”, explica.

 

Confira o ofício enviado ao procurador-geral de Justiça clicando  AQUI