Os servidores do Ministério Público, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária na última sexta-feira (20/01/23), deliberaram sobre o encaminhamento ao procurador-geral de Justiça de solicitação de criação da gratificação de produtividade, no percentual de 5% ( cinco por cento ) do valor inicial da carreira, nos moldes do que já vem sendo pagos aos Servidores do Judiciário, à semelhança do art. 18o da Lei n. 9586/2011:
“Art. 18. A gratificação anual de produtividade, para ,premiar servidores, regulamentada em resolução do Tribunal de Justiça, que se destacarem no desempenho de suas atribu ições ou no cumprimento das metas de gestão estratégica do Poder Judiciário, no valor do primeiro padrão da classe A do respectivo cargo, observados os I imites op:amentários e financeiros, bem como o interesse da administração.
§ 1o Resolução elo Tribunal de Justiça fixará os crilénos objelivos para a definição pelos índices de produtividade ele que trala o caput deste artigo.
§ 2o Na definição dos índices de produtividade, o Tribunal de J ustiça levará em consideração, exclusivamente, as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, seja efetivo ou comissionado. §
3o O valor da gratificação de que trata o caput deste artigo co rresponelerá a cinco por cento elo vencimento do padrão I da classe em que estiver situado o servidor.”
“A Diretoria do SINDSEMP em reunião com o procurador-geral de Justiça reivindicou o justo pleito da categoria e cobrou providências no sentido de que o projeto de criação seja implantado no exercício de 2023. Seguimos reivindicando incentivos e melhorias para todos os Servidores e confiamos que a criação da referida gratificação será implementada”, assim pontuou o presidente do SINDSEMP, Aloysio Carneiro Júnior.