Em reunião com o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, realizada na última segunda-feira (23), a dretoria do Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEMP-PB) requereu a elevação dos valores pagos a título de adicionais de qualificação, equiparando os percentuais aos pagos aos servidores do Tribunal de Justiça, de modo que o Art. 68 da Lei n. 10.432/2015, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 68. O adicional de qualificação incidirá sobre o vencimento do cargo do servidor, observado o seguinte:
I – 30% (trinta por cento), aos portadores de título de Doutor;
II – 25% (vinte e cinco por cento), aos portadores de título de Mestre;
III – 15% (quinze por cento), aos portadores de Certificado de Especialização; IV – 5% (cinco por cento), aos portadores de diploma de curso superior;
“Os valores atribuídos aos adicionais de qualificação encontram-se defasados há um bom tempo e a sua equiparação aos percentuais pagos aos servidores do Judiciário é um pleito justo e que certamente irá levar os servidores do MPPB a buscar a qualificação”, afirmou o presidente do SINDSEMP, Aloysio Carneiro Júnior.