02 de Maio: Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral

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Você sabia que o dia 02 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral e que o Estado da Paraíba já tem leis sobre a prevenção e a punição a esse tipo de violência?

Muitos servidores são expostos a situações constrangedoras por parte de chefes e colegas de trabalho. Se você é vítima, não deve ficar calado. Existem canais onde é possível expor sua denúncia com segurança, sigilo e transparência. Denuncie!

Mas o que é assédio moral? De acordo com a autora Marie-France Hirigoyen, em seu livro Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano, o assédio moral é “toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se, sobretudo, por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.

Conheça alguns exemplos:
– Ignorar a presença do servidor.
– Definir tarefas humilhantes, não afetas às reais funções do servidor.
– Criticar depreciativamente publicamente ou em redes sociais.
– Isolar o servidor dos demais colegas.
– Criticar sua vida pessoal.
– Divulgar boatos envolvendo o servidor.
– Gritar ou insultar o servidor.
– Definir punições humilhantes.
– Desconsiderar problemas de saúde.
– Definir excesso de atividades com o intuito de prejudicar o resultado do trabalho e gerar sensação de incompetência.
– Estipular prazos incompatíveis com a tarefa determinada.
– Pressionar o servidor a pedir exoneração ou transferência.
– Definir regras diferenciadas com relação aos demais colegas de trabalho.
– Realizar vigilância excessiva em relação a um servidor ou grupo específico de servidores.
Qualquer servidor está sujeito ao assédio moral. E, independente do tipo de vínculo profissional (celetista, comissionado ou estatutário), todos os servidores podem sofrer assédio individualmente ou em grupo.

Sob o ponto de vista hierárquico, o assédio pode ocorrer nas seguintes formas:

– Vertical: é o assédio mais comum, que ocorre entre um chefe e um subordinado. Típico de qualquer ambiente de trabalho, visto que a hierarquia é uma das características das relações profissionais, seja em instituições privadas ou públicas.

– Horizontal: ocorre entre colegas de trabalho na mesma posição hierárquica ou função.

– Ascendente: o assédio também pode ocorrer entre um subordinado e um chefe, apesar de menos comum. É visto, por exemplo, quando um empregado decide boicotar um chefe por considerá-lo incompetente ou inexperiente.

Apesar de ainda não ser tipificado como crime, tramita no Senado o Projeto de Lei nº 4.742/2001 que altera o código penal e inclui o assédio moral no trabalho como crime contra a liberdade pessoal.