SINDSEMP consegue restituição de valores pagos a título de contribuição previdenciária sobre GAEM
A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Isabelle de Freitas Batista Araújo, julgou procedente o PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (0814896-76.2016.8.15.2001) impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEM-PB) e a Associação dos Servidores do Ministério Publico (ASMP) contra a Paraíba Previdência (PBPrev) e o Estado da Paraíba e declarou…