A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Isabelle de Freitas Batista Araújo, julgou procedente o PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (0814896-76.2016.8.15.2001) impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEM-PB) e a Associação dos Servidores do Ministério Publico (ASMP) contra a Paraíba Previdência (PBPrev) e o Estado da Paraíba e declarou como indevidos os descontos de contribuição previdenciária incidente sobre GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL MINISTERIAL (GAEM).
Na decisão, a magistrada também condenou os “Promovidos a restituírem os valores descontados a esse título, no período compreendido nos cinco anos anteriores à propositura da ação, com a devida observância da prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E e juros pela remuneração oficial da caderneta de poupança, na forma do art. 1o-F da Lei no 9.494/97, com a redação dada pela Lei no 11.960/2009, desde a data de cada desconto indevido”.
O Presidente do SINDSEMP-PB, Aloysio Carneiro Junior, comemorou a decisão e pontuou que a movimentação e atualização processual das Ações Judiciais de interesse dos Servidores do Ministério Público da Paraíba foi um compromisso assumido e cumprido com a categoria. “Já estamos obtendo vitórias nas matérias ajuizadas no Judiciário Paraibano”, destacou o presidente.