Os servidores contemplados com a solicitação do SINDSEMP-PB e da ASMP são: Aderson Henrique Vieira (PA 001.2019016332), Francisca Rejane Lopes Ismael da Costa (PA 001 2018 006993), Marlene Pereira da Silva (PA 001 2019.013447); João Severiano de Silva (PA 001 2919.020077); e Ângela de Fátima de Cruz Justino.
Em sua solicitação o SINDSEMP – Pb, ressalta que os aludidos procedimentos administrativos de indenizações se encontram na Diretoria Financeira do MPPB e tratam-se de Servidores que adquiriam o direito ainda em atividade e atualmente estão aposentados.
A quitação dos débitos serão em parcelas de R$ 2.000 ( dois mil reais ) de setembro a dezembro/2022 e a partir de janeiro/2023 em parcelar de R$ 3.000 ( três mil reais ) até a liquidação dos débitos, através de empenho e com crédito na consta corrente dos Servidores ou de seus beneficiários.
Para o Presidente do SINDSEMP e ASMP Aloysio Carneiro Junior o reconhecimento e a indenização das verbas ( licenças e férias ) aos referidos Servidores, representa mais uma conquista do SINDSEMP, que nãos tem descansado na defesa dos DIREITOS de TODOS OS SERVIDORES.