Veja abaixo o andamento das ações judiciais movidas pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público (SINDSEMP-PB) e a Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (ASMP) em defesa dos direitos dos servidores do MPPB.
BOLETIM DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS
- 0857115-65.2020.8.15.2001 – 5 vara da Fazenda – autuado em 23/11/2020 – procedimento comum cível – Associação dos servidores do MPPB x Estado da Paraíba –
14/09/21 – adv do sindicato informou que não tem novas provas a produzir
11/11/21 – adv Marília solicitou habilitação
06/11/2022 – provimento correcional para impulsionar o feito
- 0852583-19.2018.8.15.2001 – 1ª vara da Fazenda – autuado em 17/09/2018 – procedimento comum cível – Sindicato dos Servidores do MPPB x PBPREV – AGUARDA SENTENÇA
21/04 – Adv Carlos informou que juntou guia de pagamento das custas
11/11 – Adv Marília solicitou habilitação nos autos
19/04/2022 – intimação para IMPUGNAR a contestação
18/05/2022 – Adv Marília protocolou impugnação
13/05/2022 – Adv Marília protocolou petição informando que não há provas novas a produzir e requerendo julgamento antecipado
22/09/2022 – concluso
06/11/2022 – provimento correcional para impulsionar o feito
AGUARDA SENTENÇA.
- 0832401-12.2018.8.15.2001 – 2º vara da Fazenda – autuado em 19/06/2018 – procedimento comum cível – Associação dos servidores do MPPB x Estado da Paraíba – Remetido os autos pro TJ
19/08/20 – Adv Carlos se manifestou sobre despacho e requereu a procedência do pleito autoral
10/11/21 – Adv Marília se habilitou nos autos
23/11 – Adv Marília juntou sentença do processo de Josean
02/05/2022 – concluso pro Juiz
18/05/2022 – Adv Marília juntou sentença de Jonathan
21/07/2022 – Adv Marília juntou sentença de Flávio Henrique de Lucena
18/08/2022 – Sentença PROCEDENTE
23/08/2022 – O Estado apresentou apelação
19/10/2022 – Adv Marília apresentou contrarrazões
22/11/2022 – Remetido os autos pro TJ
2º GRAU:
25/11/2022- Parecer do Procurador para manter a sentença em todos os seus termos
29/11/2022 – Desembargador anulou a sentença a quo a fim de que seja analisada a preliminar arguida na contestação, encontrando-se prejudicados os recursos, razão pela qual não os conheço
0809785-77.2017.8.15.2001 – 2ª vara da Fazenda – autuado em 02/03/17 – procedimento comum cível – Associação e Sindicato x Estado da PB – decorrido prazo do Estado da PB em 04/10/2021; –Processo remetido ao TJ para reexame necessário
28/10 – Concluso pra despacho
11/11 – Adv Marília solicitou habilitação nos autos
31/03/2022 – Sentença proferida
18/04/2022 – Embargos apresentados pelo Governo
04/07/2022 – Adv Marília apresentou contrarrazões ao ED
19/07/2022 – Sentença rejeitando os ED
08/11/2022 – Processo remetido ao TJ para reexame necessário
- 0804155-40.2017.8.15.2001 – 4ª Vara da Fazenda – autuado em 01/02/2017 – Associação e Sindicato x Estado da PB – decorrido prazo do Estado da PB em 05/11/2020 E solicitação de habilitação ADV em 11/11/2021;
04/09/20 – Sentença – extinção do processo sem resolução do mérito – pedido do autor
06/11/20 – trânsito em julgado
11/11/21 – solicitação de habilitação Adv Marília
- 0804154-55.2017.8.15.2001 – 2ª vara da Fazenda – autuado em 01/02/2017 – Associação x PBPREV – provimento correcional para impulsionar o feito;
10/06/2020 – Adv Carlos peticionou produção de provas
11/11/21 – Adv Marília solicitou habilitação
03/12/21 – O juiz deferiu
06/11/2022 – provimento correcional para impulsionar o feito
- 0828705-36.2016.8.15.2001 – 1ª vara da Fazenda – autuado em 11/06/2016 – Sindicato x Estado da PB – provimento correcional para impulsionar o feito
27/10/21 – Adv Carlos juntou petição informando que não tem mais provas a produzir
11/11/21 – Adv Marília solicitou habilitação
OBS.: O Estado não juntou petição e decorreu o prazo dele.
04/10/2022 – Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
06/11/2022 – provimento correcional para impulsionar o feito
- 0818144-50.2016.8.15.2001 – 2ª vara da Fazenda – autuado em 15/04/2016 – Sindicato x Governo do Estado da PB – provimento correcional para impulsionar o feito
07/03/2018 – Suspensão do processo pela Juíza
03/02/20- Adv peticionou requerendo andamento do feito, vez que a ação do STJ mencionada no despacho não guarda relação com a atual demanda
11/11/21 – Adv Marília solicitou habilitação nos autos
02/12/21 – Concluso
14/09/2022 – Despacho para se manifestar sobre contestação
06/11/2022 – provimento correcional para impulsionar o feito
- 0815917-87.2016.8.17.2001 – 3º vara –autuado em 02/04/2016 – Sindicato x Governo do Estado da PB – concluso pra despacho;
18/04/18 – autora Arlene Passos solicitou desistência por ter ingressado com ação individual
30/01/20 – Adv Carlos solicitou habilitação nos autos
13/09/20 – despacho para intimar Estado se concorda com a desistência da ação a pedido de Arlene Passos
30/06/21 – Estado se manifesta concordando com a desistência da Arlene e sugere condenação em honorários no valor de R$ 1.500,00
27/10/21- concluso para despacho
11/11/21- Adv Marília solicitou habilitação
19/04/2022 – sentença de extinção com relação a Arlene Passos da Silva Maciel
04/10/2022- Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
06/11/2022 – provimento correcional para impulsionar o feito
13/12/2022 – concluso pra despacho
- 0814896-76.2016.8.15.2001 – 3ª vara – autuado em 28/03/2016 – Sindicato x PBPREV – Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
21/09/21 – Sentença procedente para implantar GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL MINISTERIAL, bem como para condenar os Promovidos a restituírem os valores descontados a esse título …
26/10/21 – Estado recorreu da sentença, requerendo a reforma da sentença
26/10/21 – Adv Galileu peticionou requerendo honorários advocatícios
09/12/21 – PBPREV recorreu da sentença
12/09/2022 – Concluso pra despacho
04/10/2022 – Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
- 0843338-76.2021.8.15.2001 – 4ª Vara – distribuído em 01/11/2021 – Sindicato e Associação x Estado da Paraíba e PBPREV – provimento correcional para impulsionar o feito
01/11/21 – Processo distribuído
12/01/22 – Despacho para pagar custas
14/02/22 – juntada de petição pagamento custas
19/05/2022 – Despacho
31/05/2022 – Contestação Estado
20/10/2022 – Adv Marília apresentou impugnação
06/11/2022 – provimento correcional para impulsionar o feito
- 0801614-23.2017.8.15.0000 – 2º Grau – TJ – Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Associação e Sindicato x Procuradoria Geral de Justiça – Arquivado