INFORMATIVO JURÍDICO: acompanhe andamento de ações movidas pelo SINDSEMP em prol dos servidores do MPPB

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Veja abaixo o andamento das ações judiciais movidas pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público (SINDSEMP-PB) e a Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (ASMP) em defesa dos direitos dos servidores do MPPB.

 

BOLETIM DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS

 

  • 0857115-65.2020.8.15.2001 – 5 vara da Fazenda – autuado em 23/11/2020 – procedimento comum cível – Associação dos servidores do MPPB x Estado da Paraíba –

14/09/21 – adv do sindicato informou que não tem novas provas a produzir

11/11/21 – adv Marília solicitou habilitação

06/11/2022 – provimento correcional para impulsionar o feito

 

  • 0852583-19.2018.8.15.2001 – 1ª vara da Fazenda – autuado em 17/09/2018 – procedimento comum cível – Sindicato dos Servidores do MPPB x PBPREV – AGUARDA SENTENÇA

21/04 – Adv Carlos informou que juntou guia de pagamento das custas

11/11 – Adv Marília solicitou habilitação nos autos

19/04/2022 – intimação para IMPUGNAR  a contestação

18/05/2022 – Adv Marília protocolou impugnação

13/05/2022 – Adv Marília protocolou petição informando que não há provas novas a produzir e requerendo julgamento antecipado

22/09/2022 – concluso

06/11/2022 – provimento correcional para impulsionar o feito

AGUARDA SENTENÇA.

 

  • 0832401-12.2018.8.15.2001 – 2º vara da Fazenda – autuado em 19/06/2018 – procedimento comum cível – Associação dos servidores do MPPB x Estado da Paraíba – Remetido os autos pro TJ

19/08/20 – Adv Carlos se manifestou sobre despacho e requereu a procedência do pleito autoral

10/11/21 – Adv Marília se habilitou nos autos

23/11 – Adv Marília juntou sentença do processo de Josean

02/05/2022 – concluso pro Juiz

18/05/2022 – Adv Marília juntou sentença de Jonathan

21/07/2022 – Adv Marília juntou sentença de Flávio Henrique de Lucena

18/08/2022 – Sentença PROCEDENTE

23/08/2022 – O Estado apresentou apelação

19/10/2022 – Adv Marília apresentou contrarrazões

22/11/2022 – Remetido os autos pro TJ

 

2º GRAU:

25/11/2022- Parecer do Procurador para manter a sentença em todos os seus termos

29/11/2022 – Desembargador anulou a sentença a quo a fim de que seja analisada a preliminar arguida na contestação, encontrando-se prejudicados os recursos, razão pela qual não os conheço

 

0809785-77.2017.8.15.2001 – 2ª vara da Fazenda – autuado em 02/03/17 – procedimento comum cível – Associação e Sindicato x Estado da PB – decorrido prazo do Estado da PB em 04/10/2021; –Processo remetido ao TJ para reexame necessário

28/10 – Concluso pra despacho

11/11 – Adv Marília solicitou habilitação nos autos

31/03/2022 – Sentença proferida

18/04/2022 – Embargos apresentados pelo Governo

04/07/2022 – Adv Marília apresentou contrarrazões ao ED

19/07/2022 – Sentença rejeitando os ED

08/11/2022 – Processo remetido ao TJ para reexame necessário

 

  • 0804155-40.2017.8.15.2001 – 4ª Vara da Fazenda – autuado em 01/02/2017 – Associação e Sindicato x Estado da PB – decorrido prazo do Estado da PB em 05/11/2020 E solicitação de habilitação ADV em 11/11/2021;

04/09/20 – Sentença – extinção do processo sem resolução do mérito – pedido do autor

06/11/20 – trânsito em julgado

11/11/21 – solicitação de habilitação Adv Marília

 

  • 0804154-55.2017.8.15.2001 – 2ª vara da Fazenda – autuado em 01/02/2017 – Associação x PBPREV – provimento correcional para impulsionar o feito;

10/06/2020 – Adv Carlos peticionou produção de provas

11/11/21 – Adv Marília solicitou habilitação

03/12/21 – O juiz deferiu

06/11/2022 – provimento correcional para impulsionar o feito

 

 

  • 0828705-36.2016.8.15.2001 – 1ª vara da Fazenda – autuado em 11/06/2016 – Sindicato x Estado da PB – provimento correcional para impulsionar o feito

27/10/21 – Adv Carlos juntou petição informando que não tem mais provas a produzir

11/11/21 – Adv Marília solicitou habilitação

OBS.: O Estado não juntou petição e decorreu o prazo dele.

04/10/2022 – Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão

06/11/2022 – provimento correcional para impulsionar o feito

 

 

  • 0818144-50.2016.8.15.2001 – 2ª vara da Fazenda – autuado em 15/04/2016 – Sindicato x Governo do Estado da PB – provimento correcional para impulsionar o feito

07/03/2018 – Suspensão do processo pela Juíza

03/02/20- Adv peticionou requerendo andamento do feito, vez que a ação do STJ mencionada no despacho não guarda relação com a atual demanda

11/11/21 Adv Marília solicitou habilitação nos autos

02/12/21 – Concluso

14/09/2022 – Despacho para se manifestar sobre contestação

06/11/2022 – provimento correcional para impulsionar o feito

 

 

 

  • 0815917-87.2016.8.17.2001 – 3º vara –autuado em 02/04/2016 – Sindicato x Governo do Estado da PB – concluso pra despacho;

18/04/18 – autora Arlene Passos solicitou desistência por ter ingressado com ação individual

30/01/20 – Adv Carlos solicitou habilitação nos autos

13/09/20 – despacho para intimar Estado se concorda com a desistência da ação a pedido de Arlene Passos

30/06/21 – Estado se manifesta concordando com a desistência da Arlene e sugere condenação em honorários no valor de R$ 1.500,00

27/10/21- concluso para despacho

11/11/21- Adv Marília solicitou habilitação

19/04/2022 – sentença de extinção com relação a Arlene Passos da Silva Maciel

04/10/2022- Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão

06/11/2022 – provimento correcional para impulsionar o feito

13/12/2022 – concluso pra despacho

 

 

  • 0814896-76.2016.8.15.2001 – 3ª vara – autuado em 28/03/2016 – Sindicato x PBPREV – Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão

21/09/21 – Sentença procedente para implantar GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL MINISTERIAL, bem como para condenar os Promovidos a restituírem os valores descontados a esse título …

26/10/21 – Estado recorreu da sentença, requerendo a reforma da sentença

26/10/21 – Adv Galileu peticionou requerendo honorários advocatícios

09/12/21 – PBPREV recorreu da sentença

12/09/2022 – Concluso pra despacho

04/10/2022 – Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão

 

  • 0843338-76.2021.8.15.2001 – 4ª Vara – distribuído em 01/11/2021 – Sindicato e Associação x Estado da Paraíba e PBPREV – provimento correcional para impulsionar o feito

01/11/21 – Processo distribuído

12/01/22 – Despacho para pagar custas

14/02/22 – juntada de petição pagamento custas

19/05/2022 – Despacho

31/05/2022 – Contestação Estado

20/10/2022 – Adv Marília apresentou impugnação

06/11/2022 – provimento correcional para impulsionar o feito

 

 

  • 0801614-23.2017.8.15.0000 – 2º Grau – TJ – Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Associação e Sindicato x Procuradoria Geral de Justiça – Arquivado