SINDSEMP instaura procedimento solicitando alteração legislativa no PCCR e incluindo nas verbas indenizatórias a gratificação de proteção à primeira infância e à
maternidade, para os Servidores do Ministério Público que possua(m) filho(s) de
até 6 (seis) anos de idade, por dependente, no limite mensal máximo, não cumulável entre os
genitores, no valor de 3% (três por cento) do vencimento do Analista Ministerial letra f.
O pleito defendido pelo Sindsemp, representa um avanço para categoria e um auxilio financeiro importante, para as famílias dos Associados.








