O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou procedente pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público (SINDSEMP-PB) e a Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (ASMP), em sede de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Valores Retroativos contra o Estado da Paraíba.
Na Sentença, o Judiciário paraibano reconheceu como devido o adicional de qualificação a que faz jus os servidores do Ministério Público da Paraíba, a partir de janeiro de 2016, e condenou o Governo do Estado da Paraíba/Ministério Público ao pagamento das parcelas correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro/2016, um vez que o efetivo pagamento somente ocorreu a partir de março de 2016, tudo com correção.
O presidente do SINDSEMP e da ASMP, Aloysio Carneiro Junior, considerou a decisão favorável aos Servidores como mais uma importante vitória do Sindicato no Judiciário Paraibano.
“A Assessoria Jurídica do SINDSEMP está acompanhando e diligenciando em todas as Ações de interesse dos Servidores do Ministério Público, para os direitos dos Servidores sejam assegurados”, pontuou Aloysio Carneiro.
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