O Egregio Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Acórdão da Des. Maria de Fátima Bezerra Maranhão na Apelação Cível no 0832401-12.2018.8.15.2001, manteve na integra a sentença exarada nos autos do Procedimento Comum Cível, 0832401-12.2018.8.15.2001 da lavra da Juíza de Direito da 2a Vara da Fazenda Pública da Capital, Dra Virginia de Lima Fernandes, que decidiu por, garantir a incorporação aos vencimentos dos servidores que integram a presente ação, de gratificação ( cargo em comissão ), com base nos requisitos expostos em lei, bem como ao pagamento dos valores retroativos em relação ao período contado desde o respectivo requerimento administrativo até a efetiva implantação, devidamente acrescidos de correção”
O Acordão da lavra da DD. Desembargadora Maria de Fátima Bezerra Maranhão, consolidou mais um pleito defendido pelo SINDSEMP e seus associados após o trânsito em julgado da referida ação, poderão ingressar com os respectivos processos de execução.
O SINDSEMP esclarece, no que tange a implantação dos referidos valores a administração do Ministerio Público já reconheceu administrativamente o direito, restando aos Servidores que integram a presente ação o ingresso dos retroativos devidos a ser pagos pelo Governo da Paraíba. Seguimos buscando o reconhecimento de nossos direitos ! Assim pontuou o Presidente Aloysio Carneiro Junior.