Procurador-geral atende solicitação e inclui representante do SINDSEMP na comissão de teletrabalho do MPPB

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O procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio da Rocha Neto, atendeu solicitação do Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEMP-PB) e da Associação dos Servidores do Ministério Público (ASMP), e incluiu um representantes das entidades na Comissão Administrativa do Teletrabalho do MPPB.

O presidente do SINDSEMP-PB e da ASMP, Aloysio Carneiro Junior, considerou de fundamental importância a participação de um representante das entidades na Comissão. Segundo ele, “a inclusão dará mais transparência as decisões tomadas pela Administração Superior do Ministério Público, incluindo um representante dos Servidores na tomada de decisões”.

Confira o ato abaixo ou clicando AQUI:

ATO No 04/2022 PGJ
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2022
Regulamenta o Programa de Teletrabalho no âmbito do Ministério Público da Paraíba e dá outras providências.

Art. 16 Fica instituída a Comissão de Gestão do Teletrabalho com os
seguintes objetivos:
I – analisar semestralmente os resultados apresentados pelos
servidores participantes e propor, se for o caso, aperfeiçoamentos
necessários;
II – apresentar relatório anual ao Procurador-Geral de Justiça com
descrição dos resultados auferidos e dados sobre cumprimento dos
objetivos descritos no artigo 3º deste Ato;
III – analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas e casos
omissos;
IV – propor o desligamento de servidor em teletrabalho, na hipótese de
não cumprimento de metas de trabalho injustificadamente.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será
composta pelo:
a) Secretário-Geral;
b) Secretário de Planejamento e Gestão;
c) Chefe de Departamento de Recursos Humanos;
d) Chefe de Departamento de Desenvolvimento e Gestão de
Processos;
e) 1 (um) servidor representante das unidades participantes do
teletrabalho;
f) 1 (um) servidor da área de saúde da Instituição;
g) 1 (um) representante da entidade sindical ou da associação de
servidores.