O Sindicato dos Servidores do Ministério Público, protocolou na manhã desta quarta feira 08/01, expediente ao Procurador Geral de Justiça, solicitando o integral e imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial tombado sob numeral 0828705-36.2016.8.15.2001, de modo a corrigir o pagamento dos valores percebidos à título de adicional de tempo de serviço pelos servidores, considerando a equivocada interpretação dada ao ATO n. 073/2015, exalado pela Administração do Parquet, que entendeu que o adicional de tempo de serviço deveria incidir apenas sobre o vencimento básico, mesmo no que tange aos percentuais obtidos anteriormente à Lei n. 10.432/2015.
O SINDSEMP considera a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, como mais uma importante vitória e segue vigilante para que TODOS OS DIREITOS DOS SERVIDORES, sejam assegurados, assim pontuou o Presidente do SINDSEMP Aloysio Carneiro Junior.
Confira o documento completo no link abaixo:
https://drive.google.com/drive/folders/1fLeHZcCndfH2AG3IRam2eHvVwhrxdG_A?usp=sharing