Mais um direito dos servidores do ministério público é reconhecido pelo tribual de justiça da Paraíba

O Egregio Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Acórdão da Des. Maria de Fátima Bezerra Maranhão na Apelação Cível no 0832401-12.2018.8.15.2001, manteve na integra a sentença exarada nos autos do Procedimento Comum Cível, 0832401-12.2018.8.15.2001 da lavra da Juíza de Direito da 2a Vara da Fazenda Pública da Capital, Dra Virginia de Lima Fernandes, que…

O combate à precarização do trabalho nos Ministérios Públicos Estaduais é prioridade para a FENAMP e a ANSEMP.

O combate à precarização do trabalho nos Ministérios Públicos Estaduais é prioridade para a FENAMP e a ANSEMP. Viemos atuando junto ao Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais que ampliam cargos comissionados sem critérios adequados, criando um quadro desproporcional e inconstitucional.   O STF já reconheceu a inconstitucionalidade de diversas normas que ferem o princípio…

O SINDSEMP segue reivindicando e buscando mais avanços e conquistas para todos os Servidores do Ministério Público

O Ministério Público está incluindo na folha de janeiro/2025 os valores referentes as indenizações de licenças prêmios não gozadas ( pecúnias ), atendendo item constante da pauta de reivindicações do SINDSEMP. O SINDSEMP segue reivindicando e buscando mais avanços e conquistas para todos os Servidores do Ministério Público e na sequência em fevereiro teremos o…

O SINDSEMP ingressou nesta quarta 16/01 com petição solicitando a implantação imediata da atualização dos valores dos ATS dos Servidores ativos e inativos do Ministério Público.

O SINDSEMP ingressou nesta quarta 16/01 com petição solicitando a implantação imediata da atualização dos valores dos ATS dos Servidores ativos e inativos do Ministério Público. Seguimos providenciando os cálculos do retroativo, para assim que concluído possamos estar encaminhando ao Judiciário. Segue a LUTA.

Recentemente, no recurso extraordinário com agravo nº 1.520.376

Recentemente, no recurso extraordinário com agravo nº 1.520.376, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a legitimidade extraordinária de federações sindicais para a defesa de interesses individuais e coletivos, nas hipóteses em que não há sindicato na circunscrição territorial. Saiba mais: https://fenamp.org.br/federacoes-sao-legitimas-para-a-defesa-dos-servidores/